Objetivo geral: Quando falamos em gestão religiosa, o conhecimento da norma canônica e sua ressonância no que se refere a administração dos bens eclesiásticos é essencial para uma harmoniosa gestão, sobretudo se considerarmos que, em se tratando de bens da Igreja, existe uma primazia da norma canônica sobre a civil, que não pode ser invertida. Claro que as e técnicas de gestão são essenciais para uma maior clareza e eficiência dos processos, o que ajudam na própria missão da Igreja. Mas a Igreja como comunidade peculiar possui em sua base valores referências que ressoam na própria administração e gestão eclesial, que não podem ser esquecidos, sem prejuízo das finalidades próprias da mesma Igreja.
Ementa: Introdução e cânones preliminares (cc. 1254-1258); direito da Igreja em relação tema da aquisição dos bens; noção de patrimônio eclesiástico; da aquisição dos bens (cc. 1259-1279); da administração dos bens eclesiásticos (cc. 1273- 1289); administração ordinária e extraordinária dos bens eclesiásticos; dos contratos e principalmente da alienação (cc. 1290-1298); das vontades pias em geral e das pias fundações (cc. 1.290-1310); outras questões canônicas: Destinação dos bens das pessoas jurídicas, em caso de divisão, união ou de desmembramento (cc. 121-122); administração dos bens de associações (cc. 319-325); conselho econômico diocesano (c. 492); o ecônomo (c. 494); remuneração do clero (c. 281); remuneração e formação de pessoas que prestam serviços a Igreja (c. 231); ofertas feitas às Igrejas (cc. 510 §4-531-551); responsabilidade do pároco (c. 532); conselho paroquial econômico (c. 537); Administração de institutos religiosos (cc. 634-640- 718-741); taxas para sacramentos (c. 848); espórtulas de missas (cc. 945-958); ofertas em funeral (c. 1181).
- Professor: Prof. Carlos Antonio da Silva